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novembro 05, 2010

RF libera consulta ao 6º Lote Multiexercício

SÃO PAULO - A Receita Federal abre, na terça-feira (9), a consulta ao sexto lote multiexercício de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física. No lote, constam as restituições do IR 2010 (ano-calendário 2009), residual de 2009 (ano-calendário 2008) e residual de 2008 (ano-calendário 2007).

Fazem parte desse lote um total de 558.809 contribuintes, que devem receber um montante de R$ 749.895.285,10. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

Somente do IR 2010, 418.694 contribuintes receberão um valor de mais de R$ 601 milhões. A correção para esses contribuintes é de 5,95%, correspondente à variação da taxa Selic.

Do exercício 2009, 103.812 contribuintes receberão um montante de mais de R$ 107 milhões, corrigidos a 14,41%, correspondente à Selic. Os contribuintes que tiveram a restituição do exercício 2008 liberados somam 36.303. Eles devem receber mais de R$ 41 milhões. A correção é de 26,48%.

Neste lote, estão contemplados os contribuintes na melhor idade que não possuem pendências nas respectivas declarações. Os pagamentos dos demais contribuintes foram priorizados de acordo com a data da última declaração entregue do respectivo exercício.

Regras

O pagamento das restituições acontece no dia 16 de novembro e o dinheiro fica disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o depósito não seja feito, o contribuinte poderá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento BB – 4004-0001 (capitais - clientes do Banco do Brasil), 0800-729-0001 (demais localidades - clientes do Banco do Brasil), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades - clientes e não clientes do Banco do Brasil) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.

Além disso, caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

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